GESTÃO DE NEGÓCIOS

MDF-e: Mudanças na Obrigatoriedade! Atente-se!

26 de Setembro, 2018
Escrito por Ganso Sistemas

Supostamente você já conhece a nota fiscal eletrônica que veio substituir as notas fiscais em papel e agora você se depara com a sigla MDF e não sabe nada sobre ela. Neste post vamos tirar suas dúvidas e explicar melhor sobre esse documento e por que é preciso ter atenção às mudanças na obrigatoriedade.

O que significa a sigla MDF-e e o que é este documento?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento que existe somente no formato digital, é emitido e armazenado eletronicamente com a finalidade de vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. Possui validade jurídica garantida por meio da assinatura também digital, do emitente.

Seu uso teve início em 2014, e recentemente tem sido modificado com relação à sua obrigatoriedade em vários Estados do Brasil. Vejamos que mudanças são estas.

Que mudanças e exigências o documento MDF-e tem passado recentemente?

Se você é uma empresa que faz transporte de cargas próprias ou uma prestadora de serviço de transporte, precisa estar atento sobre as novas regras de emissão do manifesto eletrônico. Veja as principais mudanças:

A primeira delas é que o MDF-e precisará obrigatoriamente ser emitido por empresas que prestam serviços de transporte ou por empresas cujo transporte é feito por veículos próprios, alugados, ou por meio de contratação de transportadoras autônomas de cargas.

Outra mudança é relacionada à quantidade de campos de preenchimento do documento. O MDF-e vai passar a ter muito mais campos a serem preenchidos.

Alguns desses campos anteriormente pertenciam ao CT-e e agora terão obrigatoriamente que constar no MDF-e. Entre eles estão motorista e veículo, que antes não existiam no documento anterior.

Um ponto positivo da nova versão do MDF-e é que agora ele agiliza o registro em lote dos documentos fiscais, identificando carga e outros detalhes do transporte, como:

– Transportador: Este campo consta informações sobre o tipo de transportador que será responsável pelo frete, que podem estar entre estas três opções:

  • TAC – Transportador Autônomo de Cargas;
  • ETC – Empresa de Transporte de Cargas;
  • CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas.

– Seguro da Carga: É uma informação opcional que antes era preenchida na CT-e, mas caso exista, deverá constar na MDFe.

– Produtos Perigosos: Só deverá ser obrigatória caso o produto transportado esteja classificado como perigoso pela ONU (Organização das Nações Unidas), tendo o número ONU/UN, o nome correto para embarque do produto, classe ou subclasse/divisão, deve informar que risco oferece o produto e deverá conter informações sobre a embalagem, a quantidade do produto e que tipo de volume é.

– ANTT – Agência Reguladora: O preenchimento desta parte é obrigatório. Possui campos referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), deve conter os dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e os dispositivos do Vale Pedágio, se existirem.

– Inclusão do “TimeZone”: Todos os campos de horário foram resumidos e adaptados ao formato UTC completo, deixando de ser aceitável somente o horário de Brasília. Isto valida os horários de todas as regiões ao redor do globo.

Há agora um limite para consultar o MDF-e pelo site da SEFAZ, de 180 dias contados a partir da emissão deste documento. Esta resolução foi tomada devido às consultas manuais tornarem o processo lento e passível de erros.

Seu sistema já está preparado para atender as obrigatoriedades e novidades do MDF-e? Entre em contato conosco e veja como nossos sistemas podem fazer muito mais por sua empresa!

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